O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Congresso Nacional, promulgou o Decreto Legislativo 31/23, que contém acordo de cooperação sobre serviços aéreos assinado entre Brasil e Canadá. O texto foi publicado no Diário Oficial da União esta semana.
Segundo informações da Agência Câmara Notícias, o decreto legislativo corresponde à “anuência do Congresso Nacional ao acordo assinado pelo governo”.
Entretanto, para entrar definitivamente em vigor, o acordo, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e pelo Senado neste mês (PDL 1100/21), ainda precisa da ratificação presidencial, feita por meio de decreto.
Ainda de acordo com o comunicado da Câmara dos Deputados, o acordo com o Canadá é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas.
O documento determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto quando requerido por razões de natureza alfandegária e de outros serviços de inspeção governamental; ou por razão técnica ou operacional, sob condições uniformes consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual ambos os países são signatários.
Saiba mais: acordo de ‘céus abertos’
De acordo com a ANAC, Agência Nacional de Aviação (Brasil), acordos de céus abertos estabelecem condições flexíveis de acesso a mercados, sendo caracterizados por livre determinação de capacidade, liberdade tarifária, múltipla designação de empresas, quadro de rotas aberto, direitos acessórios de tráfego e codeshare (compartilhamento de códigos) bilateral e com empresas de terceiros países.
Entenda mais sobre o significado de um acordo de “céus abertos” neste vídeo do site “Airinsp”, especializado na indústria de viagens aéreas.
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