Acordo aéreo entre Brasil e Canadá é aprovado na Câmara dos Deputados: “Céus Abertos”

Segundo a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, acordos de serviços aéreos têm conferido maior abertura às empresas aéreas no estabelecimento de rotas e frequências de voos.

Crédito: Alexandru Magurean (Getty Images Signature)

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados aprovou o acordo assinado por Brasil e Canadá sobre Transporte Aéreo.

O documento recebeu parecer favorável do deputado Claudio Cajado (Progressistas-BA), e enquadra-se na modalidade de acordo de “céus abertos” (em inglês, “open skies”).

Pelo acordo, segundo informa a CREDN, “as empresas aéreas designadas pelas partes terão direito de liberdade tarifária, flexibilidade operacional para utilizar aeronaves próprias ou arrendadas, liberdade para operar com código compartilhado e liberdade na definição do número e trajeto de voos semanais, dentro do quadro de rotas previsto pelo próprio acordo”.

O Brasil também possui acordos vigentes na modalidade “céus abertos” com outros diversos países, como o Bahrein, Catar, Chile, Cingapura, Coreia do Sul, Costa Rica, Emirados Árabes, Gana, Hong Kong, Islândia, Jamaica, México, Omã, Quênia, Zimbábue, entre outros. 

Segundo informação da Câmara dos Deputados, Brasil e Canadá utilizam diversos mecanismos de coordenação e diálogo bilateral, entre os quais o Diálogo de Parceria Estratégica, o Diálogo Político Militar, o Conselho Conjunto Econômico-Comercial e o Comitê Conjunto para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação.

“Ressalte-se, ainda, que o Canadá é o principal destino de investimento brasileiro no exterior, com estoque superior a US$ 20 bilhões, o que torna o Brasil a sétima maior fonte de investimento estrangeiro direto naquele país”, destacou o deputado Claudio Cajado.

Saiba mais: acordo de ‘céus abertos’

De acordo com a ANAC, Agência Nacional de Aviação (Brasil), acordos de céus abertos estabelecem condições flexíveis de acesso a mercados, sendo caracterizados por livre determinação de capacidade, liberdade tarifária, múltipla designação de empresas, quadro de rotas aberto, direitos acessórios de tráfego e codeshare (compartilhamento de códigos) bilateral e com empresas de terceiros países.

Entenda mais sobre o significado de um acordo de “céus abertos” neste vídeo do site Airinsp, especializado na indústria de viagens aéreas.

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