Agência terá de indenizar estudantes por danos durante intercâmbio em Vancouver

Agência intercâmbio indenizar estudantes Vancouver Canadá
Agência de intercâmbio terá de indenizar estudantes (Crédito: Alxpin)

Uma empresa de intercâmbio foi condenada a ressarcir duas estudantes brasileiras, por custos inesperados com alimentação, durante sua estadia em Vancouver, em 2018. 

Além disso, a empresa “Intervip Intercambios Viagens e Promoções” deverá indenizar cada consumidora em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão, que é definitiva, foi anunciada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte. 

Problemas na hospedagem em casa de família 

Em março de 2018, as duas mulheres, então com 54 e 40 anos, adquiriram uma viagem de intercâmbio para Vancouver. Elas ficariam hospedadas em uma casa de família entre 8 de agosto e 15 de setembro do mesmo ano.

Porém, quando chegaram ao local, tiveram um problema com a estadia contratada e foram colocadas em outra moradia.

As consumidoras contataram a empresa de intercâmbio reclamando que, na segunda acomodação, uma delas apresentou fortes problemas alérgicos, pois os anfitriões moravam em um subsolo, sem ventilação, onde havia cortinas e tapetes sujos devido à presença de animais domésticos.

Por isso, entre os dias 12 e 14 de agosto, elas se alojaram em um hotel e tiveram que custear a própria comida, embora o serviço estivesse incluído no pacote fechado ainda no Brasil. Elas reivindicaram indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas com alimentação, no total de R$ 3.082.

A Intervip se defendeu sob o fundamento de que as estudantes não mencionaram problemas alérgicos ao preencher as fichas para o programa, portanto a companhia não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido.

A agência afirmou que arcou com os custos de hospedagem em hotel, que somaram R$ 19.951, e que ofereceu outra casa às clientes, que foi recusada por ser distante da escola.

“Situação desgastante e desagradável em território estrangeiro”

A juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto, em cooperação na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, considerou que não se tratava de culpa exclusiva das estudantes, mas falha na prestação de serviço da empresa, que deixou de informá-las a tempo da indisponibilidade da moradia escolhida e da troca de “homestay” antes do início da viagem.

De acordo com a juíza, sem aviso prévio, as consumidoras foram remanejadas para local que não cumpria os requisitos combinados, sendo que a empresa canadense parceira havia comunicado à agência brasileira, um mês antes da viagem, que o destino das intercambistas seria diverso, o que viabilizaria a mudança e evitaria os conflitos e problemas posteriores.

A empresa recorreu. O relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, manteve o entendimento de 1ª Instância. O magistrado salientou que uma das estudantes apresentou laudo médico que comprova sua grave alergia a pelos de cão, o que a obriga a submeter-se a um tratamento de emergência quando o contato ocorre.

O relator chamou a atenção para a gravidade da situação e ressaltou que as estudantes teriam que ter acesso a todas as informações possíveis antes de sair do Brasil, o que não aconteceu.

“Quanto aos danos morais, não tenho dúvidas de que os fatos vivenciados pelas autoras ultrapassaram os meros aborrecimentos da vida cotidiana, porque submetidas a uma situação extremamente desgastante e desagradável em território estrangeiro, passando por transtornos e insegurança com a abrupta mudança de acomodação”, concluiu.

As informações nesta matéria foram disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O processo pode ser consultado através deste link.

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