Guia Eleições 2022: confira horário, local de votação, o que levar, proibições e quem pode votar em Vancouver

As eleições são no Brasil, mas a responsabilidade de votar permanece com os brasileiros, mesmo no exterior.

Desta forma, o Jornal Brasil Vancouver, com informações do Consulado-Geral do Brasil, organizou todas as informações sobre o pleito deste ano para o imigrante em British Columbia.

Vale ressaltar que há um novo local para a votação na Metro Vancouver este ano, devido ao significativo aumento do número de eleitores na região. Confira e compartilhe!

Credito: Roberto Jayme/TSE (Agência Câmara de Notícias)

Quando serão as eleições? Qual o horário da votação?

2º turno – 30/10/2022 – das 8:00am às 5:00pm (hora local)

O voto é obrigatório mesmo fora do Brasil?

Sim. Porém os eleitores residentes no exterior votam apenas para presidente.

Qual é o local de votação em 2022, no oeste do Canadá?

Vancouver – Pinnacle Hotel @ 1138 West Cordova Street, Vancouver

Calgary – Casa do Brasil @ 10208 Elbow Drive SW, Calgary

Como o eleitor pode consultar as informações sobre seu título e local de votação?

Existem duas formas:

  • Através do site do TSE, por nome ou com o número do título de eleitor.
  • Pelo aplicativo e-Título.

ATENÇÃO: Não será possível baixar o aplicativo e-Título nos dias das eleições.

Através das duas opções, é possível encontrar todas as informações necessárias para o dia das eleições (nome completo, número do título, local de votação e seção eleitoral).

No aplicativo e-Título, o eleitor encontra o local de votação circulado em amarelo, contando informações como a data da próxima eleição, local e seção (imagem abaixo).

Crédito: Divulgação/TSE

O Consulado-Geral recomenda fortemente que o eleitor faça uma cópia da tela (“print screen”) e leve no dia da votação, pois devido ao esperado alto volume de acessos, o website e o aplicativo podem estar congestionados no dia das eleições.

Eleitores com títulos cancelados não poderão votar nestas eleições.

É necessário apresentar algum documento para votar?

Sim. É necessário levar um documento de identificação oficial brasileiro com foto. A apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.

Quais documentos serão aceitos no dia da eleição?

No momento da votação, serão aceitos: identidade, carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e identidade funcional emitida por órgão de classe. Estes documentos poderão ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida, desde que seja possível a identificação do eleitor.

Para os eleitores que realizaram a biometria no Brasil e possuem foto no seu aplicativo e-Título, não há necessidade de comprovação de identidade através de documento.

Quais são os horários de pico das eleições em Vancouver?

Segundo informa o Consulado-Geral em Vancouver, nas eleições de 2018, os horários com maior volume de eleitores foram das 8:00 às 10:00 da manhã e das 12:00 às 2:00 da tarde.

Desta forma, a representação brasileira em BC recomenda que, se for possível, o eleitor evite estes horários.

Posso levar minha família para votar?

O comitê local pede que os eleitores evitem, na medida do possível, levar não-eleitores para o local do pleito, devido ao espaço restrito e consequentemente, evitar aglomerações.

Dito isso, se o eleitor não tiver outra opção, o acesso de acompanhantes ao local é permitido, mas não à cabina de votação – isto inclui crianças, que não serão permitidas durante o ato do voto.

Posso fazer “boca-de-urna”?

Não. Distribuição de material de campanha, bandeiras, cantos, aglomerações e quaisquer manifestações explícitas de apoio a candidatos(as) não serão permitidos.

Posso tirar foto da urna?

Não. Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que desligados.*

Para que o eleitor seja autorizado a se dirigir à cabina de votação, de acordo com informações cedidas pelo Consulado e orientações do TSE, os aparelhos mencionados acima deverão ser desligados e entregues à mesa receptora, juntamente com o documento de identidade apresentado.** 

A mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos cedidos.*** 

Quem deve justificar o não comparecimento para votar?

O brasileiro que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno) pode justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível nas Plataformas Android e iOS. 

Caso não compareça ao pleito, o eleitor pode, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título (localize o menu “mais opções”), pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição)e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens.

Não serão aceitas justificativas no local de votação nem tampouco no Consulado.

Tira-Dúvidas do TSE no WhatsApp

A nova versão do assistente virtual vai permitir que os eleitores interajam com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber serviços e informações relevantes sobre o processo eleitoral.

QR Code: assistente virtual do TSE – Eleições 2022

Para conversar com o assistente virtual, acesse a câmera do seu celular e aponte para o código QR na imagem acima, ou adicione o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos do WhatsApp. Isto também pode ser feito por meio do link: wa.me/556196371078.

Não esqueça: checklist para o dia das eleições:

  • Print Screen do aplicativo e-Tílulo
  • Documento de identificação brasileiro com foto
  • Endereço do local de votação
  • Evite os horários de pico para votar

* Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo únicoRes.- TSE nº 23.659/2021, art. 72. Redação dada pela Resolução n°23.708
** Incluído pela Resolução n°23.708
*** Incluído pela Resolução n°23.708

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